Lei 14.204/2021 - Artigo 22

Art. 22. Ficam revogados:

I - o art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991;

II - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992:

a) art. 10;

b) art. 14;

c) art. 15; e

d) art. 16;

III - o art. 17 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995;

IV - o § 2º do art. 11-A da Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998;

V - o § 2º do art. 28 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998;

VI - o art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;

VII - os arts. 7º e 8º da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002;

VIII - o art. 3º da Lei nº 10.556, de 13 de novembro de 2002;

IX - o art. 19 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003;

X - o art. 10 da Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003;

XI - o § 3º do art. 1º da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006;

XII - o art. 11 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006;

XIII - as seguintes tabelas da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007:

a) tabela "b" do Anexo I;

b) tabela "a" do Anexo II; e

c) tabela I da tabela a e tabelas "c" e "h" do Anexo III;

XIV - o art. 264 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; e

XV - os seguintes dispositivos e anexos da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016:

a) art. 1º;

b) caput e §§ 5º e 6º do art. 2º;

c) art. 8º;

d) Anexo I;

e) Anexo III; e

f) os demais dispositivos.

Lei 14.204/2021 - Artigo 22

Art. 22. Ficam revogados:

I - o art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991;

II - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992:

a) art. 10;

b) art. 14;

c) art. 15; e

d) art. 16;

III - o art. 17 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995;

IV - o § 2º do art. 11-A da Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998;

V - o § 2º do art. 28 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998;

VI - o art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;

VII - os arts. 7º e 8º da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002;

VIII - o art. 3º da Lei nº 10.556, de 13 de novembro de 2002;

IX - o art. 19 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003;

X - o art. 10 da Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003;

XI - o § 3º do art. 1º da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006;

XII - o art. 11 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006;

XIII - as seguintes tabelas da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007:

a) tabela "b" do Anexo I;

b) tabela "a" do Anexo II; e

c) tabela I da tabela a e tabelas "c" e "h" do Anexo III;

XIV - o art. 264 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; e

XV - os seguintes dispositivos e anexos da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016:

a) art. 1º;

b) caput e §§ 5º e 6º do art. 2º;

c) art. 8º;

d) Anexo I;

e) Anexo III; e

f) os demais dispositivos.