Lei 14.204/2021 - Artigo 7-B

Art. 7º-B. Os atuais servidores cedidos às agências reguladoras para ocupação de Cargo Comissionado de Gerência Executiva (CGE) de nível IV e de Cargo Comissionado Técnico (CCT) de nível IV ou V, previstos no art. 2º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e que vierem a ser transformados na forma do art. 6º desta Lei, poderão permanecer cedidos enquanto estiverem ocupando FCE de nível 8 ou superior. (Incluído pela Lei nº 14.724, de 2023)

Lei 14.204/2021 - Artigo 7-B

Art. 7º-B. Os atuais servidores cedidos às agências reguladoras para ocupação de Cargo Comissionado de Gerência Executiva (CGE) de nível IV e de Cargo Comissionado Técnico (CCT) de nível IV ou V, previstos no art. 2º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e que vierem a ser transformados na forma do art. 6º desta Lei, poderão permanecer cedidos enquanto estiverem ocupando FCE de nível 8 ou superior. (Incluído pela Lei nº 14.724, de 2023)