Lei 14.204/2021 - Artigo 7

Art. 7º. Ato do Poder Executivo federal poderá efetuar a alteração, mediante transformação, dos quantitativos e da distribuição dos CCE e das FCE, observados os respectivos valores de remuneração e desde que não implique aumento de despesa. (Redação dada pela Lei nº 14.724, de 2023)

Lei 14.204/2021 - Artigo 7

Art. 7º. Ato do Poder Executivo federal poderá efetuar a alteração, mediante transformação, dos quantitativos e da distribuição dos CCE e das FCE, observados os respectivos valores de remuneração e desde que não implique aumento de despesa. (Redação dada pela Lei nº 14.724, de 2023)