Lei 14.204/2021 - Artigo 21

Art. 21. O disposto nesta Lei não poderá implicar a extinção de entidade ou de órgão previsto em lei.

Lei 14.204/2021 - Artigo 21

Art. 21. O disposto nesta Lei não poderá implicar a extinção de entidade ou de órgão previsto em lei.