Lei 14.204/2021 - Artigo 18

Art. 18. Os cargos em comissão, as funções de confiança e as gratificações de que trata o art. 17 desta Lei ficam automaticamente extintos e os ocupantes exonerados ou dispensados em:

I - 31 de outubro de 2022, para os alocados em autarquias ou em fundações públicas; e

II - 31 de março de 2025, para os alocados em órgãos da administração pública direta ou sem alocação definida. (Redação dada pela Lei nº 14.875, de 2024)

Lei 14.204/2021 - Artigo 18

Art. 18. Os cargos em comissão, as funções de confiança e as gratificações de que trata o art. 17 desta Lei ficam automaticamente extintos e os ocupantes exonerados ou dispensados em:

I - 31 de outubro de 2022, para os alocados em autarquias ou em fundações públicas; e

II - 31 de março de 2025, para os alocados em órgãos da administração pública direta ou sem alocação definida. (Redação dada pela Lei nº 14.875, de 2024)