Lei 14.204/2021 - Artigo 7-A

Art. 7º-A. Para as agências reguladoras, a alteração mediante transformação prevista no art. 7º desta Lei será realizada por ato próprio da diretoria colegiada de cada agência, para os CCE e as FCE de níveis 1 a 16. (Incluído pela Lei nº 14.724, de 2023)

Lei 14.204/2021 - Artigo 7-A

Art. 7º-A. Para as agências reguladoras, a alteração mediante transformação prevista no art. 7º desta Lei será realizada por ato próprio da diretoria colegiada de cada agência, para os CCE e as FCE de níveis 1 a 16. (Incluído pela Lei nº 14.724, de 2023)