Decreto 10.689/2021 - Artigo 7

Art. 7º. O Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional editará as normas complementares para dispor sobre a atuação e a gestão do Grupo de Apoio a Desastres.

Decreto 10.689/2021 - Artigo 7

Art. 7º. O Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional editará as normas complementares para dispor sobre a atuação e a gestão do Grupo de Apoio a Desastres.