Lei 154/1935 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contraio.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
João Gomes Ribeiro Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1935

Lei 154/1935 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contraio.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
João Gomes Ribeiro Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1935