Lei 1.771/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), como contribuição da União ás comemorações do primeiro centenário da emancipação política do Estado do Paraná.

Parágrafo único. Essa importância será entregue ao Govêrno do mesmo Estado e destinada à construção de edifício ou de obra pública, com o sentido de participação nacional naquelas comemorações.

Lei 1.771/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), como contribuição da União ás comemorações do primeiro centenário da emancipação política do Estado do Paraná.

Parágrafo único. Essa importância será entregue ao Govêrno do mesmo Estado e destinada à construção de edifício ou de obra pública, com o sentido de participação nacional naquelas comemorações.