Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Gustavo Krause
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.7.1998
Brasília, 8 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Gustavo Krause
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.7.1998