Decreto 2.662/1998 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.7.1998

Decreto 2.662/1998 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.7.1998