LEI Nº 10.428, DE 24 DE ABRIL DE 2002.
Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2001, em favor de diversas empresas estatais, no valor total de R$ 2.816.630.828,00, e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 1.846.971.305,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 20, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei: