Lei 7.993/1990 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Cardoso Alves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 8.1.1990

Lei 7.993/1990 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Cardoso Alves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 8.1.1990