Lei 7.727/1989 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam criados 74 (setenta e quatro) cargos de juiz de Tribunal Regional Federal, que serão providos, na composição inicial, de acordo com o estabelecido no art. 3º desta Lei.

Parágrafo único. O vencimento e a verba de representação dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais corresponderão a 90% (noventa por cento) do vencimento e da verba de representação dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça mantido idêntico referencial entre as demais categorias da carreira.

Lei 7.727/1989 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam criados 74 (setenta e quatro) cargos de juiz de Tribunal Regional Federal, que serão providos, na composição inicial, de acordo com o estabelecido no art. 3º desta Lei.

Parágrafo único. O vencimento e a verba de representação dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais corresponderão a 90% (noventa por cento) do vencimento e da verba de representação dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça mantido idêntico referencial entre as demais categorias da carreira.