Lei 7.727/1989 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1989

Lei 7.727/1989 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1989