Lei 7.727/1989 - Artigo 12

Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal Federal de Recursos crédito especial de CZ$ 19.348.000.000,00 (dezenove bilhões, trezentos e quarenta e oito milhões de cruzados), para atender às despesas iniciais de instalação, organização e funcionamento dos Tribunais Regionais Federais.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de cancelamento parcial de dotações consignadas no Orçamento Geral da União.

Lei 7.727/1989 - Artigo 12

Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal Federal de Recursos crédito especial de CZ$ 19.348.000.000,00 (dezenove bilhões, trezentos e quarenta e oito milhões de cruzados), para atender às despesas iniciais de instalação, organização e funcionamento dos Tribunais Regionais Federais.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de cancelamento parcial de dotações consignadas no Orçamento Geral da União.