Lei 7.727/1989 - Artigo 13

Art. 13. Instalados os Tribunais Regionais Federais, a eles fica transferido o poder de disposição do crédito previsto nesta Lei.

Lei 7.727/1989 - Artigo 13

Art. 13. Instalados os Tribunais Regionais Federais, a eles fica transferido o poder de disposição do crédito previsto nesta Lei.