Lei 8.426/1992 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 26.5.1992

Lei 8.426/1992 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 26.5.1992