Lei 8.426/1992 - Ementa

LEI Nº 8.426, DE 25 DE MAIO DE 1992.

Cria Junta de Conciliação e Julgamento na 4ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Lei 8.426/1992 - Ementa

LEI Nº 8.426, DE 25 DE MAIO DE 1992.

Cria Junta de Conciliação e Julgamento na 4ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: