Decreto 12.593/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica tornada sem efeito a outorga da concessão à Fundação Triângulo de Educação, Cultura e Artes - Fundateca, originalmente denominada Fundação Cultural Artística Educacional de Frutal, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.524.855/0001-00, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 223, de 29 de maio de 2003, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Frutal, Estado de Minas Gerais, em razão da extinção judicial da entidade, conforme Ação Civil Pública nº 0271.15.009008-9, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, e por exaurimento dos efeitos da outorga.

Decreto 12.593/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica tornada sem efeito a outorga da concessão à Fundação Triângulo de Educação, Cultura e Artes - Fundateca, originalmente denominada Fundação Cultural Artística Educacional de Frutal, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.524.855/0001-00, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 223, de 29 de maio de 2003, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Frutal, Estado de Minas Gerais, em razão da extinção judicial da entidade, conforme Ação Civil Pública nº 0271.15.009008-9, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, e por exaurimento dos efeitos da outorga.