Decreto 12.593/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.2025

Decreto 12.593/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.2025