Decreto-Lei 8.891/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.891 DE 24 DE JANEIRO DE 1946.

Isenta de sêlo as escrituras ou têrmos de incorporação ou doação de bens às universidades oficiais ou equiparadas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Decreto-Lei 8.891/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.891 DE 24 DE JANEIRO DE 1946.

Isenta de sêlo as escrituras ou têrmos de incorporação ou doação de bens às universidades oficiais ou equiparadas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta: