Decreto-Lei 8.891/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da lndependência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
A. de Sampaio Doria.
J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.2.1946

Decreto-Lei 8.891/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da lndependência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
A. de Sampaio Doria.
J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.2.1946