Art. 12. A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será exercida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Decreto 12.411/2025 - Artigo 12
Art. 12. A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será exercida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.