Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2025
Brasília, 14 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2025