Art. 46. Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2024, os seguintes dispositivos:
I - art. 74 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958;
II - da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962:
a) art. 12; e
b) art. 13;
III - da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964:
a) art. 52; e
b) alíneas "d", "e", "f" e "g" do parágrafo único do art. 71;
IV - art. 6º do Decreto-Lei nº 1.730, de 17 de dezembro de 1979;
V - art. 50 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991;
VI - da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996:
a) arts. 18 a 23; e
b) § 2º do art. 24;
VII - art. 45 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002;
VIII - art. 45 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003;
IX - da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012:
a) art. 49, na parte em que altera o art. 20 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e
b) arts. 50 e 51;
X - art. 5º da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012; e
XI - art. 24 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, na parte em que altera o art. 50 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
I - art. 74 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958;
II - da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962:
a) art. 12; e
b) art. 13;
III - da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964:
a) art. 52; e
b) alíneas "d", "e", "f" e "g" do parágrafo único do art. 71;
IV - art. 6º do Decreto-Lei nº 1.730, de 17 de dezembro de 1979;
V - art. 50 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991;
VI - da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996:
a) arts. 18 a 23; e
b) § 2º do art. 24;
VII - art. 45 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002;
VIII - art. 45 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003;
IX - da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012:
a) art. 49, na parte em que altera o art. 20 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e
b) arts. 50 e 51;
X - art. 5º da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012; e
XI - art. 24 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, na parte em que altera o art. 50 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.