Lei 14.596/2023 - Artigo 43

Art. 43. O disposto no art. 24 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, não se aplica à consulta de que trata o art. 38 desta Lei e aos mecanismos de soluções de disputas previstos nos acordos ou nas convenções internacionais para eliminar a dupla tributação dos quais o Brasil seja signatário.

Lei 14.596/2023 - Artigo 43

Art. 43. O disposto no art. 24 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, não se aplica à consulta de que trata o art. 38 desta Lei e aos mecanismos de soluções de disputas previstos nos acordos ou nas convenções internacionais para eliminar a dupla tributação dos quais o Brasil seja signatário.