Lei 15.259/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Fica instituído o Dia Nacional da Capoterapia, a ser celebrado, anualmente, na primeira sexta-feira do mês de outubro.

Lei 15.259/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Fica instituído o Dia Nacional da Capoterapia, a ser celebrado, anualmente, na primeira sexta-feira do mês de outubro.