Decreto-Lei 538/1938 - Artigo 17

Art. 17. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
A. de Souza Costa.
Fernando Costa.
João de Mendonça Lima.
Francisco Campos.
Oswaldo Aranha.
Gustavo Capanema.
João Carlos Vital.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1938

Decreto-Lei 538/1938 - Artigo 17

Art. 17. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
A. de Souza Costa.
Fernando Costa.
João de Mendonça Lima.
Francisco Campos.
Oswaldo Aranha.
Gustavo Capanema.
João Carlos Vital.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1938