DECRETO-LEI Nº 538, DE 7 DE JULHO DE 1938.
Organiza o Conselho Nacional de Petróleo, define suas atribuições e dá outras providências
O Presidente da República, tendo ouvido o Conselho Federal de Comércio Exterior, atendendo ao que dispõe o decreto-lei nº 395, de 29 de abril de 1938, e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA: