DECRETO Nº 85.801, DE 10 DE MARÇO DE 1981
Promulga o Convênio de Criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 129, de 2 de dezembro de 1980, o Convênio de Criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira, assinado em Bruxelas, a 15 de dezembro de 1950;
CONSIDERANDO que o referido Convênio entrou em vigor, para o Brasil, nos termos de seu Artigo 18, a 19 de janeiro de 1981;
DECRETA: