Lei 15.021/2024 - Artigo 20

Art. 20. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.

Brasília, 12 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2024.

Lei 15.021/2024 - Artigo 20

Art. 20. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.

Brasília, 12 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2024.