Art. 20. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.
Brasília, 12 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2024.
Brasília, 12 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2024.