Lei 15.021/2024 - Artigo 13

Art. 13. As informações sobre produção, circulação, manutenção e destinação do material genético animal e dos clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico serão centralizadas e disponibilizadas em banco de dados de acesso público, conforme o disposto no regulamento desta Lei.

Lei 15.021/2024 - Artigo 13

Art. 13. As informações sobre produção, circulação, manutenção e destinação do material genético animal e dos clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico serão centralizadas e disponibilizadas em banco de dados de acesso público, conforme o disposto no regulamento desta Lei.