Lei 2.533/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Maria de Lourdes Mello da Silva Lima, viúva do engenheiro Reynaldo Soares da Silva Lima, ex-chefe do 4º Distrito do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.

Lei 2.533/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Maria de Lourdes Mello da Silva Lima, viúva do engenheiro Reynaldo Soares da Silva Lima, ex-chefe do 4º Distrito do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.