Art. 2º. Os cargos de Diretor da Secretaria de Chefes do Serviço de Comunicações, do Protocolo e da Seção de Material e Orçamento passam a denominar-se, respectivamente, Diretor-Geral da Secretaria, Diretores dos Serviços de Correição, do Protocolo e de Material e Orçamento, conservados os atuais símbolos, PJ para o Diretor-Geral da Secretaria e PJ-0 para os demais.