LEI Nº 5.275, DE 24 DE ABRIL DE 1967.
Reorganiza o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos da parte final do § 3º, do artigo 62, da Constituição Federal, a seguinte Lei: