Decreto-Lei 7.328/1945 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada, no Conselho Federal de Comércio Exterior, a Comissão Nacional de Alimentação, destinada ao estudo de todos os assuntos que se prendam à alimentação da população brasileira.

Decreto-Lei 7.328/1945 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada, no Conselho Federal de Comércio Exterior, a Comissão Nacional de Alimentação, destinada ao estudo de todos os assuntos que se prendam à alimentação da população brasileira.