Art. 7º. Caberá à Comissão Nacional de Alimentação:
a) estudar e propor as normas da política nacional de alimentação;
b) estudar o estado de nutrição e os hábitos alimentares da população brasileira, considerando o respectivo padrão de vida;
c) acompanhar e estimular as pesquisas relativas às questões e problemas de alimentação, propondo os auxílios que julgar necessários ou convenientes;
d) trabalhar pela correção de defeitos e deficiências da dieta brasileira, estimulando e acompanhando as devidas campanhas educativas;
e) concorrer para o desenvolvimento da indústria de desidratação dos alimentos no Brasil.
a) estudar e propor as normas da política nacional de alimentação;
b) estudar o estado de nutrição e os hábitos alimentares da população brasileira, considerando o respectivo padrão de vida;
c) acompanhar e estimular as pesquisas relativas às questões e problemas de alimentação, propondo os auxílios que julgar necessários ou convenientes;
d) trabalhar pela correção de defeitos e deficiências da dieta brasileira, estimulando e acompanhando as devidas campanhas educativas;
e) concorrer para o desenvolvimento da indústria de desidratação dos alimentos no Brasil.