Decreto 12.249/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 2 de fevereiro de 2019, a concessão outorgada ao Sistema Nativa de Comunicações Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 92.560.333/0001-93, conforme o disposto no Decreto de 26 de março de 2001, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 566, de 20 de agosto de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 19, no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117 de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Decreto 12.249/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 2 de fevereiro de 2019, a concessão outorgada ao Sistema Nativa de Comunicações Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 92.560.333/0001-93, conforme o disposto no Decreto de 26 de março de 2001, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 566, de 20 de agosto de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 19, no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117 de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.