Lei 2.221/1954 - Ementa

LEI Nº 2.221, DE 9 DE JUNHO DE 1954.

Estende os benefícios do Decreto-lei nº 3.347, de 12 de junho de 1941, e institui o regime de benefícios de família aos segurados do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), aos empregados a serviço da Ordem dos Advogados do Brasil.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 7º, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 2.221/1954 - Ementa

LEI Nº 2.221, DE 9 DE JUNHO DE 1954.

Estende os benefícios do Decreto-lei nº 3.347, de 12 de junho de 1941, e institui o regime de benefícios de família aos segurados do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), aos empregados a serviço da Ordem dos Advogados do Brasil.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 7º, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: