Lei 9.778/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1999

Lei 9.778/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1999