Art. 1º. O Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão, passa a ser denominado "Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim", localizado na cidade de mesmo nome, Estado do Rio de Janeiro.
Lei 9.778/1999 - Artigo 1
Art. 1º. O Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão, passa a ser denominado "Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim", localizado na cidade de mesmo nome, Estado do Rio de Janeiro.