Lei 13.934/2019 - Artigo 8

Art. 8º. Constituem obrigações dos administradores do supervisionado:

I - promover a revisão dos processos internos para sua adequação ao regime especial de flexibilidades e autonomias, com definição de mecanismos de controle interno;

II - alcançar as metas e cumprir as obrigações estabelecidas, nos respectivos prazos.

Lei 13.934/2019 - Artigo 8

Art. 8º. Constituem obrigações dos administradores do supervisionado:

I - promover a revisão dos processos internos para sua adequação ao regime especial de flexibilidades e autonomias, com definição de mecanismos de controle interno;

II - alcançar as metas e cumprir as obrigações estabelecidas, nos respectivos prazos.