Lei 13.934/2019 - Artigo 4

Art. 4º. Os chefes dos Poderes, por atos normativos próprios, definirão:

I - os órgãos ou entidades supervisores responsáveis por analisar, aprovar e assinar o contrato;

II - os requisitos gerenciais e demais critérios técnicos a serem observados para celebrar o contrato de desempenho.

Lei 13.934/2019 - Artigo 4

Art. 4º. Os chefes dos Poderes, por atos normativos próprios, definirão:

I - os órgãos ou entidades supervisores responsáveis por analisar, aprovar e assinar o contrato;

II - os requisitos gerenciais e demais critérios técnicos a serem observados para celebrar o contrato de desempenho.