Art. 4º. Os chefes dos Poderes, por atos normativos próprios, definirão:
I - os órgãos ou entidades supervisores responsáveis por analisar, aprovar e assinar o contrato;
II - os requisitos gerenciais e demais critérios técnicos a serem observados para celebrar o contrato de desempenho.
I - os órgãos ou entidades supervisores responsáveis por analisar, aprovar e assinar o contrato;
II - os requisitos gerenciais e demais critérios técnicos a serem observados para celebrar o contrato de desempenho.