Art. 3º. A Comissã o Nacional para os Assuntos da ALALC, criada pelo Decreto nº 52.087, de 31 de maio de 1963 e reestruturada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967, acompanhará, atravé s de Carteira de Comé rcio Exterior do Banco do Brasil S. A. (CACEX), a execuçã o deste Decreto, sugerindo as medidas julgadas necessá rias ao seu fiel cumprime n to.