Lei Complementar 153/2015 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2015

Lei Complementar 153/2015 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2015