Decreto 7.909/2013 - Ementa

DECRETO Nº 7.909, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República do Uzbequistão, firmado em Brasília, em 28 de maio de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Uzbequistão firmaram, em Brasília, em 28 de maio de 2009, o Acordo de Cooperação Cultural;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 138, de 2 de junho de 2011; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 5 de junho de 2011, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 14;

DECRETA:

Decreto 7.909/2013 - Ementa

DECRETO Nº 7.909, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República do Uzbequistão, firmado em Brasília, em 28 de maio de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Uzbequistão firmaram, em Brasília, em 28 de maio de 2009, o Acordo de Cooperação Cultural;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 138, de 2 de junho de 2011; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 5 de junho de 2011, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 14;

DECRETA: