Lei 7.354/1985 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo ou de outras para esse fim destinadas.

Lei 7.354/1985 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo ou de outras para esse fim destinadas.