Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.12.1997 e retificado em 30.4.1998
Brasília, 26 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.12.1997 e retificado em 30.4.1998