Art. 8º. Constituem a estrutura básica da Fundação:
I - a Presidência;
II - o Conselho Deliberativo;
III - o Conselho Fiscal; e
IV - a Diretoria Executiva.
Parágrafo único. A Presidência é órgão de direção superior; o Conselho Deliberativo é órgão superior de deliberação coletiva; o Conselho Fiscal executará a fiscalização dos atos e fatos administrativos, e a Diretoria Executiva exercerá a coordenação e a execução das atividades da Fundação.
I - a Presidência;
II - o Conselho Deliberativo;
III - o Conselho Fiscal; e
IV - a Diretoria Executiva.
Parágrafo único. A Presidência é órgão de direção superior; o Conselho Deliberativo é órgão superior de deliberação coletiva; o Conselho Fiscal executará a fiscalização dos atos e fatos administrativos, e a Diretoria Executiva exercerá a coordenação e a execução das atividades da Fundação.