Lei 7.533/1986 - Artigo 9

Art. 9º. O Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal será o Presidente nato da Fundação e do Conselho Deliberativo,

Lei 7.533/1986 - Artigo 9

Art. 9º. O Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal será o Presidente nato da Fundação e do Conselho Deliberativo,